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HOLAMBRAMista

Processo 814.026.001

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

aves (carne), carne, extrato de carne, molho de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, camarões (não vivos), lagostas (não vivas), ovos (de todos os tipos para consumo em geral), alimentos à base de peixe, filé de peixes, peixes em conserva, peixe em salmora, peixes (produtos de pesca) (não vivos).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA · SP/BR
Procurador
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
06/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 133 da LPI.
1840993RPI 1717 DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881