SOLMEDNominativa
Processo 814.029.620
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
filmes e folhas em matérias plásticas, tubos flexíveis em matérias plásticas.
Titular
- SIFMAR SA · BE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140075995, de 28/04/2014, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017. |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2135 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1945 | — | 565 | CED. SOLVAY |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
BE · 701497 · 14/08/1987
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571