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SOLMEDNominativa

Processo 814.029.620

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

filmes e folhas em matérias plásticas, tubos flexíveis em matérias plásticas.

Titular
  • SIFMAR SA · BE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140075995, de 28/04/2014, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
2135990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1945565CED. SOLVAY

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BE · 701497 · 14/08/1987

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571