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BICMista

Processo 814.029.698

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.5.254.5.3
Titular
  • BIC AMAZÔNIA S/A · AM/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
28/09/2003
há 23 anos
Concessão
28/09/1993
Vigência até
28/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2032 a 28/09/2033
com multa até 28/03/2034
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258307/07/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2360, de 29/03/2016.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1918560SEDE ALTERADA.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 1420497 · 29/07/1987

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738