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NIKE AIRMista

Processo 814.030.645

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados, incluindo botas, sapatos, chinelos, sandálias, calçados esportivos, todos para homens, mulheres e crianças; roupas masculinas, femininas e infantis, incluindo calças, shorts, camisas, camisetas curtas, corpetes, sutiãs, camisas curtas para a prática de esportes, colantes em uma peça, colantes em duas peças, roupa de ginástica, roupas para a prática de tênis, saias, uniformes para atletas, bonés, chapéus, viseiras, faixas para cabeça, munhequeiras, luvas, roupas para a prática de natação, roupas de baixo, jaquetas, capa de chuva, capas de chuva com capuz, roupas de chuva, meias, camisetas, suéteres, casaco de lã, camisetas de moletom e mitenes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • Nike Innovate C.V. · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
17/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2031 a 17/11/2032
com multa até 17/05/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1823990

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689