SANTA MARINAMista
Processo 814.031.021
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
VIDROS PARA CONSTRUÇÃO, TIJOLOS, TELHAS, PORTAS, BOX DIVISÓRIAS, BLOCOS, VITRAIS, VIDRAÇAS, VIDROS DE SEGURANÇA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.126.7.1
Titular
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2411 | 21/03/2017 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 814031005. |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 133 da LPI. |
| 2145 | — | 565 | CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A |
Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411