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SANTA MARINAMista

Processo 814.031.021

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

VIDROS PARA CONSTRUÇÃO, TIJOLOS, TELHAS, PORTAS, BOX DIVISÓRIAS, BLOCOS, VITRAIS, VIDRAÇAS, VIDROS DE SEGURANÇA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 814031005.
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 133 da LPI.
2145565CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411