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AGUAPÉMista

Processo 814.031.579

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

exploração de terrenos para acampamentos, aluguel de acomodações temporárias,alojamento, hotéis, pensões, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.253.9.23
Titular
  • VANIA ALVES CORREA MURANO & CIA LTDA - ME. · MS/BR
Procurador
Alessandra Piano Saigali

Dados do processo

Depósito
21/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTS LTDA e nomeado novo representante Alessandra Piano Saigali com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2160990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549