MELISSANominativa
Processo 814.032.010
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
livros, álbuns e impressos.
Titular
- GRENDENE S/A. · CE/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
20/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
20/10/1992
Vigência até
20/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2031 a 20/10/2032
com multa até 20/04/2033
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2572 | 22/04/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2473 | 29/05/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (ite |
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665