PESCALMARNominativa
Processo 814.033.326
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoset/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
peixes.
Titular
- PESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Dados do processo
Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
24/09/1991
Vigência até
24/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2030 a 24/09/2031
com multa até 24/03/2032
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2113 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764