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HI-TECNominativa

Processo 814.039.430

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e calçados para prática de esportes, incluídos nesta classe.

Titular
  • HI-TEC SPORTS PLC · GB
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
09/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1993
Vigência até
09/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2032 a 09/03/2033
com multa até 09/09/2033
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1811570MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, FACE A DECISÃO DO MM JUÍZO DA 16ª VARA FEDERAL/RJ.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725