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RANDMista

Processo 814.039.693

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidofev/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

TURBINAS A GÁS E A VAPOR, TURBOGERADORES, TURBOCOMPRESSORES, UNIDADES DE ENGRENAGENS DE TROCA DE VELOCIDADE, NÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, APARELHOS PARA A SECAGEM DE GÁS, EXPANSORES, A SABER, , A GÁS E A VAPOR, ESSE EQUIPAMENTO FORMA UMA PARTE DA TURBINA QUE EXPANDE O GÁS SAINDO DE UMA TURBINA PARA UMA PRESSÃO MAIS ALTA, POR EXEMPLO, O ESCAPE DA TURBINA SERÁ DE APROXIMADAMENTE 100 PSI, OU SEJA 6,80 ATM, ENQUANTO SAI DO EXPANSOR, A PRESSÃO, AUMENTARÁ, POR EXEMPLO ATÉ 125 PSI, OU SEJA 8,51 ATM.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INGERSOLL-RAND INDUSTRIAL U.S., INC. · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
13/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1991
Vigência até
13/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2020 a 13/02/2021
com multa até 13/08/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2202560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657