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HAWKMista

Processo 814.042.864

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha, vestuária para automobilistas, aventais, lenços, bandanas, calções de banho, sungas, roupas de banho, roupões de banho, cueiros, fraldas, bermudas, bonés e boinas, cachecol, calças, calcanheiras, fraldas calça, camisas, camisetas, capote, capuzes, casacos, ceroulas, coletes, corpetes, cuecas, enxovais para bebes, faixas, fantasias, gabardines, roupas de ginástica, gorros, guarda-pó, japonas, faquetas, jersei, lingerie, macacões, malhas, mantilhas, meias, penhoar, robe, pijamas, puloveres, saias, sueteres, sutiã, uniformes, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.173.7.21
Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
03/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/04/1990
Vigência até
03/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2029 a 03/04/2030
com multa até 03/10/2030
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
253216/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251119/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642