SPORPÉ O TALCO DO TENISMista
Processo 814.045.090
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
TALCO;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.19.1.25
Titular
- LABORATORIO FARMACEUTICO E DERMATOLOGICO DERMO LTDA · PR/BR
Procurador
ARLENE VILLATORRE
Dados do processo
Depósito
06/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2019 a 06/03/2020
com multa até 06/09/2020
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2495 | 30/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação que comprove o alegado, bem como, documentos fiscais e complementares, legítimos emitidos pela empresa titular do registro, contendo a marca investigada, conforme concedida, para assinalar o produto que se destinava distinguir, no período de 12/11//2007 a 12/11/2012. |
| 2458 | 14/02/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito em 28/12/2017 |
| 2441 | 17/10/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Prove que o Sr Denir Guandalini, tem poderes contratuais para alienar a marca em nome da cedente Laboratório Farmacêutico de Dermatológico Dermo LTDA, bem como apresente procuração em nome da cessionária. |
| 2410 | 14/03/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas |
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537