ACHÉNominativa
Processo 814.047.769
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
SUCOS E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;
Titular
- NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A · SP/BR
Procurador
SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2019 a 21/08/2020
com multa até 21/02/2021
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2436 | 12/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2388 | 11/10/2016 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida na decisão recorrida. |
Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436