EQUIGENNominativa
Processo 814.049.729
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
vacinas para equinos
Titular
- VIRBAC S.A. · FR
Procurador
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA
Dados do processo
Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2020 a 08/10/2021
com multa até 08/04/2022
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2585 | 21/07/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2165 | — | 991 | RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS/SERVIÇO. |
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622