CASO ESPECIALMista
Processo 814.051.910
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
apresentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão; diveretimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (showw); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; e espetáculo de etretenimento pela televisão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2574
publicada em 05/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2574 | 05/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2574 | 05/05/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição n° 800200114993, de 08/04/20, conforme publicado na RPI 2574, de 05/05/2020. |
| 2138 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1926 | — | 565 | CED.1 - TV GLOBO LTDA. |
Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574