DOBERMANNNominativa
Processo 814.055.222
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidonov/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
07/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
07/11/1989
Vigência até
07/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2028 a 07/11/2029
com multa até 07/05/2030
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2104 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1970 | — | 591 | LIBERAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 0225/2008, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZO DA 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO CPE Nº 1170-2007-027-01-00-0 E INPI Nº 52400.004574/07. |
| 1926 | — | 590 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETEERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME PROCESSO CPE Nº 1170-2007-027-01-00-0 E PROCESSO INPI Nº 52400.004574/07. |
| 1806 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622