MAT INSETNominativa
Processo 814.055.427
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidonov/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. · SP/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Dados do processo
Depósito
07/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
07/11/1989
Vigência até
07/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2028 a 07/11/2029
com multa até 07/05/2030
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2547 | 29/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o ônus da presente marca de acordo com o Contrato de Penhor de Marcas entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A. e Hypermarcas S.A. estabelecido em 23 de novembro de 2011. |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2095 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2066 | — | 565 | CED. SUL QUIMICA LTDA |
Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547