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ELANNominativa

Processo 814.056.350

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1995

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL · CH
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
07/02/1995
Vigência até
07/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2024 a 07/02/2025
com multa até 07/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230324/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223429/10/2013IPAS270
1903560NOME ALTERADO.
1899990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 710590 · 13/01/1988

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856