CEREAL OUROMista
Processo 814.062.695
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
sementes (grão).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.127.5.1
Titular
- CEREAL OURO AGRICOLA LTDA · GO/BR
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento
Dados do processo
Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ARTIGO 224 DA LPI. |
| 2485 | 21/08/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados d |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587