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CEREAL OUROMista

Processo 814.062.695

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

sementes (grão).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • CEREAL OURO AGRICOLA LTDA · GO/BR
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.
248521/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados d
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587