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TRIBUNA DO NORTEMista

Processo 814.063.527

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

edição de jornais, revistas, livros e periódicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.256.19.1
Titular
  • EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA · RN/BR
Procurador
ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES

Dados do processo

Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2021 a 03/11/2022
com multa até 03/05/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229821/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1820990

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734