TRIBUNA DO NORTEMista
Processo 814.063.527
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidonov/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
edição de jornais, revistas, livros e periódicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.256.19.1
Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA · RN/BR
Procurador
ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES
Dados do processo
Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2021 a 03/11/2022
com multa até 03/05/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2734 | 30/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2298 | 21/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1820 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734