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COMETANominativa

Processo 814.063.845

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1995

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMERCIAL E RENOVADORA DE CALÇADOS COMETA LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1995
Vigência até
21/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2024 a 21/02/2025
com multa até 21/08/2025
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Petição de retificação atendidaIPAS566Retificada a especificação do presente processo, conforme consta nos autos do processo (fl. 38).
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873