AUXILIADORA PREDIALNominativa
Processo 814.065.007
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 37Construção e reparos
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;
Titular
- AUXIADORA PREDIAL LTDA · RS/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.
Dados do processo
Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2842 | 24/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência |
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência. |
| 2458 | 14/02/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842