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AUXILIADORA PREDIALNominativa

Processo 814.065.007

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;

Titular
  • AUXIADORA PREDIAL LTDA · RS/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
245814/02/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842