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AUXILIADORA PREDIALNominativa

Processo 814.065.023

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração de bens imóveis, administração de condomínios, corretagem de imóveis.

Titular
  • APL PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2086990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2075565CED. AUXILIADORA PREDIAL LTDA
2015698LISTE AS MARCAS QUE SÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. EXIGÊNCIA EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2013. INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA.
2013698APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AS MARCAS CITADAS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FAZEM PARTE DO CAPITAL VERTIDO DA CEDENTE (AUXILIADORA PREDIAL LTDA) PARA A CESSIONÁRIA (APL PARTICIPAÇÕES LTDA), EM OCASIÃO DO ATO DE CISÃO. INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552