AUXILIADORA PREDIALNominativa
Processo 814.065.023
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
administração de bens imóveis, administração de condomínios, corretagem de imóveis.
Titular
- APL PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2086 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2075 | — | 565 | CED. AUXILIADORA PREDIAL LTDA |
| 2015 | — | 698 | LISTE AS MARCAS QUE SÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. EXIGÊNCIA EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2013. INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA. |
| 2013 | — | 698 | APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AS MARCAS CITADAS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FAZEM PARTE DO CAPITAL VERTIDO DA CEDENTE (AUXILIADORA PREDIAL LTDA) PARA A CESSIONÁRIA (APL PARTICIPAÇÕES LTDA), EM OCASIÃO DO ATO DE CISÃO. INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. |
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552