SOMMAMista
Processo 814.065.988
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
importação, exportação, distribuição, demonstração de seus produtos e/ou serviços, comercialização de drogas, medicamentos, próteses, aparelhos, equipamentos e materiais hospitalares, bem como comercialização de matérias-primas e produtos químicos destinados à fabricação própria de tais produtos, e de demais artigos conexos e/ou correlatos, decorrentes de suas atividades.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.126.7.1
Titular
- SOMMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA · SP/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Dados do processo
Depósito
29/02/1988
há 38 anos e 7 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2538 | 27/08/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. |
| 2517 | 02/04/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617