GARDOLENENominativa
Processo 814.067.743
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidoabr/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais
PRODUTOS QUÍMICOS PARA O PRÉ-TRATAMENTO DE PEÇAS DE METAL ANTES DO REVESTIMENTO COM SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS NÃO METÁLICAS E AGENTES QUÍMICOS UTILIZADOS PARA NEUTRALIZAR OS REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS APLICADOS A SUPERFÍCIES DE METAL POR MEIOS QUÍMICOS ANTES DO PROCESSO DE TRATAMENTO SECUNDÁRIO.;
Titular
- CHEMETALL GMBH · DE
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
29/02/1988
há 38 anos e 7 meses
Concessão
16/04/1991
Vigência até
16/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2030 a 16/04/2031
com multa até 16/10/2031
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2620 | 23/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · 61 449/1 · 22/09/1987
Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620