BEM BOMMista
Processo 814.069.460
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP · MS/BR
Procurador
EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO
Dados do processo
Depósito
07/05/1991
há 35 anos e 5 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2030 a 07/05/2031
com multa até 07/11/2031
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2763 | 19/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2259, de 22/04/2014, por inobservância da cronologia processual. |
| 2760 | 28/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763