MACVILLENominativa
Processo 814.070.264
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 43Restaurantes e hotéis
serviços de hotelaria e alimentação.
Titular
- DEVILLE HOTÉIS E TURISMO LTDA. · PR/BR
Procurador
Marcos Aurélio de Jesus
Dados do processo
Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2171 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1899 | — | 735 | PET (PR) 015050000054 DE 31/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT*.- MARCOS AURÉLIO DE JESUS. |
| 1898 | — | 565 | CED.1 - HOTEIS DEVILLE LTDA |
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593