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MACVILLENominativa

Processo 814.070.264

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria e alimentação.

Titular
  • DEVILLE HOTÉIS E TURISMO LTDA. · PR/BR
Procurador
Marcos Aurélio de Jesus

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2171990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1899735PET (PR) 015050000054 DE 31/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT*.- MARCOS AURÉLIO DE JESUS.
1898565CED.1 - HOTEIS DEVILLE LTDA

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593