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ALUSUD ALUMÍNIO DO SULMista

Processo 814.070.906

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

materiais para cosntrução, estruturas e módulos pré-fabricados, sendo todos produtos feitos de alumínio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HYDRO EXTRUSION LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2029 a 24/04/2030
com multa até 24/10/2030
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2093990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880