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PINGO PRETONominativa

Processo 814.071.805

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JURERE CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · SC/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
12/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2028 a 12/12/2029
com multa até 12/06/2030
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Adenacon Marcas & Patentes Ltda. e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADA.
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2106990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769