MORMAIIMista
Processo 814.071.970
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidodez/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
camiseta, camisa, regata, bermuda, colete, jaqueta, blusão, top feminino, saia, vestido, macacão, casaco, blusa, maiô, biquini, sunga, sungão, boné, cinto, meia, tênis esportivos, tênis para esportes aquáticos, sapatos, bota trecking, sandálias e chinelos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.126.1.1
Titular
- MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA · SC/BR
Procurador
Jatyr Ranzolin Junior
Dados do processo
Depósito
12/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2028 a 12/12/2029
com multa até 12/06/2030
Última publicação
revista 2560
publicada em 28/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2106 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560