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MORMAIIMista

Processo 814.071.970

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camiseta, camisa, regata, bermuda, colete, jaqueta, blusão, top feminino, saia, vestido, macacão, casaco, blusa, maiô, biquini, sunga, sungão, boné, cinto, meia, tênis esportivos, tênis para esportes aquáticos, sapatos, bota trecking, sandálias e chinelos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA · SC/BR
Procurador
Jatyr Ranzolin Junior

Dados do processo

Depósito
12/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2028 a 12/12/2029
com multa até 12/06/2030
Última publicação
revista 2560
publicada em 28/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256028/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2106990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560