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HOTEL FAZENDA TAUÁMista

Processo 814.072.216

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria e alimentação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.17.1.25
Titular
  • HOTEL FAZENDA TAUA LTDA · MG/BR
Procurador
ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

Dados do processo

Depósito
25/02/1988
há 38 anos e 7 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE UM DOS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO; 2 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853