HOTEL FAZENDA TAUÁMista
Processo 814.072.216
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojan/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis
serviços de hotelaria e alimentação.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.17.1.25
Titular
- HOTEL FAZENDA TAUA LTDA · MG/BR
Procurador
ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Dados do processo
Depósito
25/02/1988
há 38 anos e 7 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE UM DOS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO; 2 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA. |
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853