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CRITERIONNominativa

Processo 814.073.905

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidonov/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SHELL CATALYSTS & TECHNOLOGIES LP · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
14/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
14/11/1989
Vigência até
14/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2028 a 14/11/2029
com multa até 14/05/2030
Última publicação
revista 2559
publicada em 21/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255921/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 224 da LPI.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 21/01/2020 · revista nº 2559