CAMPO BELONominativa
Processo 814.074.081
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- DISTRIBUIDORA JOÃO PAULO LTDA · MG/BR
Procurador
ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA
Dados do processo
Depósito
30/01/1990
há 36 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2019 a 30/01/2020
com multa até 30/07/2020
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2259 | 22/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2189 | — | 847 | — |
| 2142 | — | 580 | DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. |
| 2110 | — | 565 | CED.1 - IND COM E EXPORTACAO DE CAFE CAMPO BELO LTDA |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601