CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS DIRETORES LOJISTASMista
Processo 814.076.980
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojun/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
serviços de assessoria econômico-financeira.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.3.127.7.1
Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS · DF/BR
Procurador
EDUARDO CARNEIRO VASQUES
Dados do processo
Depósito
23/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/06/2031 a 23/06/2032
com multa até 23/12/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1823 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655