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GR GORMAN-RUPPMista

Processo 814.077.102

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

bombas hidráulicas, bombas submergíveis e para esgoto, bombas para movimentação de solventes, produtos de petróleo e líquidos similares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • THE GORMAN-RUPP COMPANY · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2127990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556