AUTO UNION DKW CLUB DO BRASILMista
Processo 814.077.510
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2021
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.25
Titular
- AUTO UNION DKW CLUB DO BRASIL · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
11/06/1991
há 35 anos e 3 meses
Concessão
11/06/1991
Vigência até
11/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/06/2030 a 11/06/2031
com multa até 11/12/2031
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1826 | — | 990 | CONFORME RESOLUÇÃO N.º 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13.12.2005. |
| 1820 | — | 795 | EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
| 1802 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639