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PONTO FRIONominativa

Processo 814.077.579

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis; assessoria econômico-financeira.

Titular
  • VIA VAREJO S/A · SP/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
22/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/08/2028 a 22/08/2029
com multa até 22/02/2030
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801