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CRESTNominativa

Processo 814.078.583

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

MATERIAL PARA BLOQUEIO DE DENTES, CERA ODONTOLÓGICA, ABRASIVOS ODONTOLÓGICOS, ADESIVOS PARA DENTADURAS, LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA FINS ODONTOLÓGICOS, AMÁLGAMA ODONTOLÓGICA, CIMENTO ODONTOLÓGICO, MATERIAIS PARA IMPRESSÃO DENTÁRIA, LACA DENTAL, MÁSTIQUE ODONTOLÓGICO, AMÁLGAMA ODONTOLÓGICA DE OURO, MEDICAMENTOS PARA FINS ODONTOLÓGICOS, CERA MODELADORA PARA DENTISTAS, PORCELANA PARA PRÓTESES DENTÁRIAS, GOMA ELÁSTICA PARA FINS ODONTOLÓGICOS, MATERIAL DE ENCHIMENTO DE DENTES, PREPARAÇÕES PARA O AUXÍLIO NA DENTIÇÃO.;

Titular
  • THE PROCTER & GAMBLE COMPANY · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637