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SENSEMista

Processo 814.083.030

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SENSE ELETRONICA LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
14/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1989
Vigência até
14/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/03/2028 a 14/03/2029
com multa até 14/09/2029
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Declarada a caducidade parcial do registro para os produtos "Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes" e "Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos". Consequentemente fica mantida a vigência do registro para "Partes e componentes de aparelhos e instrumentos".
236503/05/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar "Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes", "Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos" e "Partes e componentes de aparelhos e instrumentos", elencados no certificado de registro da marca caduc
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864