SENSEMista
Processo 814.083.030
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SENSE ELETRONICA LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
14/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1989
Vigência até
14/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/03/2028 a 14/03/2029
com multa até 14/09/2029
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Declarada a caducidade parcial do registro para os produtos "Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes" e "Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos". Consequentemente fica mantida a vigência do registro para "Partes e componentes de aparelhos e instrumentos". |
| 2365 | 03/05/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar "Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes", "Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos" e "Partes e componentes de aparelhos e instrumentos", elencados no certificado de registro da marca caduc |
| 2273 | 29/07/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864