NUTRIEQUINominativa
Processo 814.083.838
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidonov/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
alimentos para animais (equinos).
Titular
- GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2030 a 19/11/2031
com multa até 19/05/2032
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica. |
| 2800 | 03/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2719 | 14/02/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere.Os documentos |
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2624 | 20/04/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem |
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818