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IVOMAQMista

Processo 814.090.966

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

máquinas industriais para costurar calçados e artigos de couro.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.254.5.3
Titular
  • IVOMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
05/12/1989
Vigência até
05/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2028 a 05/12/2029
com multa até 05/06/2030
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse. O registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse se destina a segmento de mercado distinto e não é suficientemente semelhante à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
273613/06/2023Notificação de caducidadeIPAS338
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2108990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1803990

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835