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DISCMista

Processo 814.091.598

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos

PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS, TAIS COMO;TAMBOR DE FREIO, CUBO DE RODA, DISCO DE FREIO E AFINS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.2516.1.4
Titular
  • EXCIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · MG/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes

Dados do processo

Depósito
02/02/1988
há 38 anos e 8 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2031 a 07/04/2032
com multa até 07/10/2032
Última publicação
revista 2678
publicada em 03/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 03/05/2022 · revista nº 2678