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STUDIO BMista

Processo 814.091.636

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

edição de fitas de vídeo; produção de filmes; espetáculos de entretenimento pela televisão; produção de programas para rádio e televisão; aluguel de filmes cinematográficos; equipamentos de gravação de som(aluguel); produção de filme em fitas de vídeo; locação de câmeras de vídeo; informações sobre educação; instrução; organização de exibição para fins culturais ou educativos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
2127990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1851560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564