IM IMOBILIARIA MONTEMORMista
Processo 814.097.413
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
serviços de administração, locação compra, venda e arrendamento de bens imóveis(casas,apartamentos, fazendas, terrenos, sítios, galpões), incluindo serviços de agentes de moradia, de corretores de imóveis, de avaliação financeira de bens imóveis, administração de condominios de apartamentos de moradia, coleta de locação, locação de garagem, de locação de quadras esportivas, de acomodação temporária (casas e apartamentos), locação temporária de salas de reuniões, de locação de salas comerciais, cobranças de aluguéis de imóveis, administração predial, consultoria e informações financeiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IMOBILIARIA MONTEMOR S C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2204 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569