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ARXNominativa

Processo 814.098.770

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

consultoria, assessoria e planejamento imobiliário, compra e venda de imóveis, incorporação, loteamento e empreendimentos imobiliários, administração de bens e participação em outras sociedades.

Titular
  • ARX HOLDINGS LTDA · SP/BR
Procurador
FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS

Dados do processo

Depósito
02/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
02/01/1990
Vigência até
02/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2029 a 02/01/2030
com multa até 02/07/2030
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
262711/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
249209/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681