PRADOLUXMista
Processo 814.100.198
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidodez/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização
FAROIS PARA AUTOMÓVEIS; VEÍCULOS; LANTERNAS; LANTERNAS PARA VEÍCULOS/AUTOMÓVEIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.7.125.7.1
Titular
- PRADOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · MG/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
12/02/1988
há 38 anos e 7 meses
Concessão
17/12/1991
Vigência até
17/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/12/2030 a 17/12/2031
com multa até 17/06/2032
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636