DISTAEL BATERIASMista
Processo 814.103.596
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- DISTAEL MERPAL BATERIAS LTDA. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
28/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2547 | 29/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2260 | 29/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1902 | — | 565 | CED. - DISTAEL DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES E ART ELET LTDA |
Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547