AGSTERMista
Processo 814.104.568
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidonov/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
calças, camisas, camisetas, calções, calções de banho, bonés, viseiras, artigos de malha, chinelos, tênis, sandálias, jaquetas, meias, saias, vestidos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.23
Titular
- A1 COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
GLAUCO ZOLINE
Dados do processo
Depósito
21/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
21/11/1989
Vigência até
21/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2028 a 21/11/2029
com multa até 21/05/2030
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2146 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2068 | — | 565 | CED.- ÁGUA SOL TERRA INDÚSTRIA SOFT WEAR LTDA |
Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557