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DORIGATTI MODA INFANTILEMista

Processo 814.106.005

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

blusas, camisetas, chinelos, camisolas, pijamas, vestidos, tunicas, camisas, meias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.6.1
Titular
  • MADAME DANI MODAS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
19/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2029 a 19/06/2030
com multa até 19/12/2030
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2091990

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701