SUCRALOSENominativa
Processo 814.107.230
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidodez/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais.
Titular
- GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
12/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2028 a 12/12/2029
com multa até 12/06/2030
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2739 | 04/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023. |
| 2726 | 04/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2652 | 03/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739